Grupo discute regulamentação de polos EaD
Encontros semanais servirão para reestruturar portaria que estabeleceu critérios para abertura de polos de educação a distância para a pós-graduação stricto sensu
Começou nesta segunda-feira, 21 de setembro, a série de reuniões do grupo de trabalho que vai discutir a implementação de polos de educação a distância (EaD) nos programas de pós-graduação stricto sensu. A intenção é estabelecer as normas de funcionamento das estruturas onde ocorrerão os cursos não presenciais. Benedito Aguiar, presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), abriu as atividades, em reunião por videoconferência.
Aguiar enfatizou que as discussões servirão para estabelecer critérios para consolidar a EaD sem perda de qualidade em relação ao ensino presencial. “Esse grupo não vai discutir se vamos ou não implantar educação a distância, mas como fazê-lo, como regulamentar a autorização de polos”, explicou. O presidente da CAPES ainda observou que a pandemia do novo coronavírus impediu a presença física nas instituições de ensino superior e reforçou a necessidade de uma atenção redobrada à modalidade.
Com reuniões semanais, coordenadas e secretariadas pelas diretorias da CAPES, a atuação do grupo – que inclui representantes das instituições de ensino e dos colégios da Fundação, todos com amplo conhecimento de EaD – tem o objetivo de aperfeiçoar a Portaria nº 70, que estabeleceu normas para o funcionamento dos polos. Os critérios básicos incluem, atualmente, vistoria presencial feita pela Coordenação, verificação da infraestrutura pedagógica, tecnológica e físico-administrativa, compatível com a demanda prevista, além da obrigatoriedade de adoção de medidas de acessibilidade em toda a estrutura.
O grupo de trabalho é coordenado por dois membros da CAPES: Carlos Lenuzza, diretor de Educação a Distância e de Formação de Professores da Educação Básica e Sérgio Avellar, diretor substituto de Avaliação.
Pós-graduação EaD
Em 2019, com a Portaria nº 90, a CAPES regulamentou a pós-graduação stricto sensu a distância. A modalidade foi regularizada pelo Decreto nº 9.057 de 2017 que determina para a criação de um mestrado a distância o credenciamento da instituição no Ministério da Educação (MEC) e Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4.
As instituições que não satisfazem a exigência do IGC, deverão ter, como requisitos básicos, um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC, em funcionamento, com nota mínima de 4 e na mesma área de avaliação da proposta do curso novo. A exigência da produção intelectual dos cursos a distância é a mesma dos cursos presenciais.
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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